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  • Foto do escritorMoreira & Mahle

STF mantém jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito


As empresas podem aderir à jornada de trabalho 12x36 de forma legal por meio de acordo individual ou acordo coletivo. Essa possibilidade foi consultada no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017 e foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


De acordo com a legislação, é facultado as partes optarem por uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que isso seja acordado entre o empregador e o empregado. Essa escolha deve ser formalizada por meio de um acordo individual de trabalho, que deverá estabelecer as condições e regras específicas dessa jornada.


Adotando a jornada de trabalho 12x36, as empresas devem cumprir os direitos trabalhistas, como o pagamento das horas extras, quando aplicável, e garantir condições adequadas de trabalho e descanso aos empregados, seguindo as recomendações legais protegidas pela CLT. A decisão de validação se deu na sessão virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).


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