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Foto do escritorMoreira & Mahle

Programa emprega + Mulheres: Quais as alterações na CLT?

A lei de n. 14.457 de 21 de setembro de 2022, já em vigor, é um programa de iniciativa federal, visando a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho sejam eles presenciais ou remotos, estimulando a aprendizagem profissional, bem como apoiando a parentalidade na primeira infância.


Com isso seguem novas medidas de implementação na consolidação de leis trabalhistas:


  • Pagamento de reembolso da creche, conforme a lei sancionada, a mãe que trabalha em empresa que tenha no mínimo 30 mulheres no seu quadro de funcionários, e não dispõe de espaço adequado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação, poderá contar com esse benefício de reembolso creche. A lei também amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio creche;

  • Flexibilização na jornada, no regime de trabalho, e nos horários de entrada e saída;

  • Prorrogação da licença maternidade em mais de 60 dias, podendo ser substituído por um período de 120 dias com meia jornada. E no retorno da licença maternidade, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de horas semanais;

  • Antecipação das férias

  • Equidade salarial entre homes e mulheres que desempenhem a mesma função dentro da mesma empresa;


A igualdade de gênero é um valor fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. No entanto, o mercado de trabalho ainda é um dos principais setores em que as mulheres enfrentam desigualdades, incluindo salários mais baixos e menos oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional.


Como empresário, você pode contribuir para mudar esse cenário e promover uma cultura mais inclusiva em sua empresa. Uma das maneiras de fazer isso é empregar mais mulheres, especialmente em cargos de liderança e tomada de decisão.


Isso não apenas aumenta a representatividade feminina em sua empresa, mas também pode levar a uma gestão mais diversa e inclusiva, com uma maior sensibilidade para as questões que afetam as mulheres.


Além disso, ao empregar mais mulheres, você também pode melhorar a imagem e reputação da sua empresa, especialmente em relação à sustentabilidade e responsabilidade social. Afinal, empresas que valorizam a diversidade e a igualdade de gênero tendem a ser mais bem vistas pelos consumidores e pela sociedade como um todo.


Outra alteração importantíssima da lei é que ela passa a exigir por parte do empregador uma série de medidas, visando para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência do âmbito do trabalho, atribuindo novas competências à Cipa, órgão que passou a ser denominado Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.


Além de cumprir as obrigações legais, prevenir e combater o assédio e a violência no trabalho é fundamental para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e para manter uma cultura organizacional saudável e produtiva.


Essa é uma questão que merece atenção especial dos empregadores, já que a violência e o assédio podem afetar gravemente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além de prejudicar o ambiente de trabalho como um todo.


Portanto, é importante que os empregadores estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.


Portanto, como empresário, você tem a oportunidade de fazer a diferença e contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva. Empregar mais mulheres em sua empresa é um passo importante nessa direção.



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