top of page

Mudanças no código de trânsito brasileiro e como isso afeta a sua Transportadora

Foto do escritor: Moreira & MahleMoreira & Mahle

Atualizado: 7 de jul. de 2023


STF Invalida Dispositivos da Lei dos Caminhoneiros: O que os Transportadores Precisam Saber


No último julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Essa decisão tem impacto direto nas operações das transportadoras e exige atenção e cuidado por parte dos profissionais do setor. Neste artigo, vamos orientar os transportadores sobre as mudanças decorrentes dessa decisão e como se adaptar a elas. É importante compreender que a proteção dos direitos sociais indisponíveis foi o principal critério considerado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.


  1. Fracionamento de períodos de descanso: Os dispositivos que admitiam a redução do período mínimo de descanso, por meio do seu fracionamento, foram declarados inconstitucionais. Além disso, não será mais possível coincidir o descanso com os períodos de parada obrigatória estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descanso adequado entre as jornadas diárias é fundamental para a segurança rodoviária, pois contribui para a concentração e cognição do motorista durante a condução. Da mesma forma, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foram invalidados, uma vez que o descanso é um direito social indisponível e está diretamente relacionado à saúde do trabalhador.

  2. Tempo de espera: O tempo de espera, que antes era excluído da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras, agora deve ser considerado como parte da jornada de trabalho. Os transportadores não podem mais desconsiderar o tempo que os motoristas ficam aguardando a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da mercadoria. O tempo de espera é considerado como tempo efetivo de serviço, e o trabalhador deve estar à disposição do empregador durante esse período.

  3. Descanso em movimento: A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento, foi invalidada. O relator destacou que não é possível garantir o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, considerando as condições precárias das estradas brasileiras. Trepidações, buracos nas estradas, falta de pavimentação e barulho do motor são fatores que prejudicam a tranquilidade necessária para um repouso completo. Portanto, é essencial garantir condições adequadas para o descanso dos motoristas.

A decisão do STF sobre a invalidação de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros requer atenção por parte dos transportadores.


É fundamental compreender as mudanças relacionadas ao fracionamento de períodos de descanso, considerar o tempo de espera como parte da jornada de trabalho e garantir condições adequadas para o descanso dos motoristas.


Os transportadores devem revisar suas políticas e práticas internas, ajustando-se às novas diretrizes estabelecidas pelo STF. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho e transporte pode ser extremamente útil para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros. A proteção dos direitos sociais indisponíveis é de extrema importância, e os transportadores devem estar comprometidos em assegurar o bem-estar e a segurança de seus motoristas.

Comentarios


  • Instagram
  • Facebook
wp.png
bottom of page