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Foto do escritorMoreira & Mahle

MP prorroga aplicação de multas pela ausência de exame toxicológico e proíbe seguro DDR.

A Medida Provisória 1153/2022 foi publicada em 25 de março de 2022 e tem como objetivo principal promover mudanças na legislação para o setor de transporte rodoviário de cargas. A MP traz uma série de medidas voltadas para os empresários donos de transportadoras, dentre as quais destacam-se:

  • Criação do Programa de Apoio ao Transporte Rodoviário de Cargas (PATRC), que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento do setor por meio do financiamento de projetos de infraestrutura, da modernização e renovação de frotas, e da capacitação de profissionais.

  • Ampliação do prazo de vigência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que passa a ser de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.

  • Flexibilização das regras de contratação de motoristas autônomos, permitindo que as transportadoras celebrem contratos com esses profissionais de forma simplificada, sem a necessidade de registro em carteira.

  • Criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que substituirá os documentos fiscais e de transporte atualmente em vigor e tem como objetivo simplificar e agilizar os processos de transporte rodoviário de cargas.

Essas são algumas das principais medidas previstas na Medida Provisória 1153/2022, que visa aprimorar o setor de transporte rodoviário de cargas e torná-lo mais competitivo e sustentável. É importante lembrar que, por se tratar de uma medida provisória, o texto ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.


A MP 1153/2022 também inclui medidas relacionadas ao exame toxicológico e ao seguro de Danos Decorrentes de Roubo (DDR).


Com relação ao exame toxicológico, a medida provisória estabelece que, durante o período de 90 dias a partir da data de sua publicação, fica suspensa a exigência desse exame para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A suspensão é aplicável aos exames exigidos para fins de admissão e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como para a realização de exames toxicológicos periódicos.


Já em relação ao seguro DDR, a medida provisória proíbe a comercialização desse tipo de seguro para empresas de transporte rodoviário de cargas.


A Medida altera a Lei nº 9. 503/ 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), prorroga a exigência do exame toxicológico periódico cuja aplicação da infração e da penalidade prevista no art. 165-B do CTB ao motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será a partir de 1º de julho de 2025.


1. Proíbe que o contratante ou o subcontratante dos serviços de cargas atue, na mesma operação, como administrador dos serviços de transporte de carga.

2. Determina que a contratação dos seguintes seguros são exclusivos dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:


  • Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;

  • Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;

  • Seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas;


A proibição vale até 31 de dezembro de 2022 e tem como objetivo coibir o roubo de cargas e estimular a adoção de medidas de segurança no setor.




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