A Medida Provisória 1153/2022 foi publicada em 25 de março de 2022 e tem como objetivo principal promover mudanças na legislação para o setor de transporte rodoviário de cargas. A MP traz uma série de medidas voltadas para os empresários donos de transportadoras, dentre as quais destacam-se:
Criação do Programa de Apoio ao Transporte Rodoviário de Cargas (PATRC), que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento do setor por meio do financiamento de projetos de infraestrutura, da modernização e renovação de frotas, e da capacitação de profissionais.
Ampliação do prazo de vigência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que passa a ser de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Flexibilização das regras de contratação de motoristas autônomos, permitindo que as transportadoras celebrem contratos com esses profissionais de forma simplificada, sem a necessidade de registro em carteira.
Criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que substituirá os documentos fiscais e de transporte atualmente em vigor e tem como objetivo simplificar e agilizar os processos de transporte rodoviário de cargas.
Essas são algumas das principais medidas previstas na Medida Provisória 1153/2022, que visa aprimorar o setor de transporte rodoviário de cargas e torná-lo mais competitivo e sustentável. É importante lembrar que, por se tratar de uma medida provisória, o texto ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.
A MP 1153/2022 também inclui medidas relacionadas ao exame toxicológico e ao seguro de Danos Decorrentes de Roubo (DDR).
Com relação ao exame toxicológico, a medida provisória estabelece que, durante o período de 90 dias a partir da data de sua publicação, fica suspensa a exigência desse exame para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A suspensão é aplicável aos exames exigidos para fins de admissão e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como para a realização de exames toxicológicos periódicos.
Já em relação ao seguro DDR, a medida provisória proíbe a comercialização desse tipo de seguro para empresas de transporte rodoviário de cargas.
A Medida altera a Lei nº 9. 503/ 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), prorroga a exigência do exame toxicológico periódico cuja aplicação da infração e da penalidade prevista no art. 165-B do CTB ao motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será a partir de 1º de julho de 2025.
1. Proíbe que o contratante ou o subcontratante dos serviços de cargas atue, na mesma operação, como administrador dos serviços de transporte de carga.
2. Determina que a contratação dos seguintes seguros são exclusivos dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
Seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas;
A proibição vale até 31 de dezembro de 2022 e tem como objetivo coibir o roubo de cargas e estimular a adoção de medidas de segurança no setor.
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