Como a mudança de entendimento do Carf pode impactar sua empresa?
Ailana Gaudard.
Recentemente, uma decisão[1] da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe uma mudança de entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciá
ria sobre planos de saúde oferecidos a empregados e dirigentes. Anteriormente, o entendimento era de que as despesas com assistência médica integravam o salário de contribuição e tinham incidência de contribuição previdenciária quando os planos de saúde ofertados não eram iguais para todos os segurados.
Entretanto, agora o colegiado entendeu que o fato de a empresa oferecer planos diferentes para grupos de trabalho distintos não descumpre o disposto na lei, desde que a cobertura abranja todos os empregados e dirigentes da empresa. Ou seja, não há necessidade de que todos tenham o mesmo plano de saúde, desde que a empresa ofereça a todos a possibilidade de integrar um plano de assistência médica.
Isso é uma ótima notícia para as empresas que oferecem diferentes planos de saúde para seus funcionários e foram autuadas pelo não recolhimento de INSS sobre esses valores. A decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf pode servir como argumento de defesa em processos administrativos e judiciais.
É importante destacar que, apesar da mudança de entendimento, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as especificidades da empresa e dos planos de saúde oferecidos. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para avaliar a situação e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.
Além disso, é importante que as empresas fiquem atentas às obrigações tributárias relacionadas à assistência médica oferecida aos funcionários, de modo a evitar autuações e sanções fiscais. O planejamento tributário e o cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para garantir a conformidade fiscal da empresa.
Em resumo, a decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf representa uma mudança importante no entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre planos de saúde oferecidos a empregados e dirigentes. Para as empresas que foram autuadas pelo não recolhimento de INSS sobre assistência médica, essa decisão pode servir como argumento de defesa em processos administrativos e judiciais. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para avaliar a situação e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.
[1] O processo tributário trata da empresa Worktime Assessoria Empresarial e tramita com o número 10580.725618/2011-17.
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