Essa é uma pergunta pertinente, considerando os dias atuais, onde o número de empreendedores está crescendo cada dia mais.
A resposta é SIM, quem recolhe na modalidade de MEI (micro empreendedor individual) tem possibilidade de se aposentar no INSS. Todavia, algumas considerações devem ser tecidas acerca do tema.
O micro empreendedor individual recolhe os seus tributos e contribuições em uma única guia, chamada DAS MEI. Nesse caso, o recolhimento previdenciário é reduzido, com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Esse contribuinte tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte auxílio-reclusão para os familiares.
Dessa forma, verifica-se que a aposentadoria do MEI não abarca a opção da aposentadoria por tempo de contribuição, fato esse desconhecido por muitos contribuintes.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição há possibilidade de complementação do recolhimento, assim além de pagar os 5% mensalmente via DAS, é preciso recolher a complementação de 15% ou efetuar o pagamento em uma única parcela no momento da solicitação da aposentadoria.
O procedimento da complementação pode ser feito por meio de Guia Complementar de Recolhimento (o famoso carnê laranja), com o código 1910.
Assim, se optar por fazer a complementação mensal, deve-se continuar pagando o DAS de 5% e somar 15% pela Guia Complementar, somando 20% de contribuição previdenciária.
Essa questão de complementação pode impactar no valor da aposentadoria concedida, uma vez que se a contribuição for somente de 5% a renda mensal inicial será de um salário-mínimo. Agora se efetuou a complementação poderá se encaixar em uma regra prevista na Reforma da Previdenciár
ia, podendo o cálculo ser feito com a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Nesse ponto, ressalta-se a importância de planejar sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é um estudo detalhado da
s condições atuais do contribuinte, possibilitando prever qual a modalidade mais vantajosa e qual a melhor data para requerer sua aposentadoria.
Não há um momento certo para buscar informações sobre sua aposentadoria com um advogado especialista, nunca é cedo para se programar.
Entre em contato conosco e solicite seu planejamento previdenciário.
Maria Lúcia Cavalheiro Rizental
OABPR 87.602
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