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Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes

Moreira & Mahle Advogados informa: Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é possível realizar o inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. A legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.

Nesse sentido, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros.


A jurisprudência mencionada no texto é proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil e está disponível no acórdão do Recurso Especial (REsp) número 1.951.456.

Dessa forma, os advogados da Moreira & Mahle orientam que, nos casos em que todos os herdeiros são capazes e concordes, é possível realizar o inventário e partilha por escritura pública, mesmo havendo testamento registrado judicialmente. A decisão do STJ é um importante precedente que confirma a possibilidade de desjudicialização desses casos, tornando o processo mais ágil e eficiente para os empresários e suas famílias.




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