Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu o recurso para admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição. A tese de repercussão geral do Tema 935 fixou: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
Importante esclarecer que o STF considerou como válida a contribuição assistencial, não se trata da volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical, que passou a ser facultativo com a reforma trabalhista de 2017. Vamos esclarecer a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial.
O Imposto Sindical, que antes era compulsório para todos os trabalhadores, consistia em um desconto anual equivalente a um dia de trabalho, retirado diretamente da folha de pagamento, sem necessariamente oferecer algum benefício específico. Enquanto que, a Contribuição Assistencial é uma taxa que deve ser decidida em assembleia e, para ser aplicada, deve obrigatoriamente oferecer um benefício direto aos trabalhadores, como por exemplo, conquista de reajuste salarial, PPR, vale compra, banco de horas, dentre outros, através de acordos e convenções coletivas.
O julgamento do STF traz uma imensa confusão no que se refere à natureza das contribuições, fontes de custeio dos sindicatos, com impactos na questão da associação aos mesmos. A referida decisão, acaba por permitir o direito de oposição para quem não deseja contribuir com o custeio do seu sindicato o que é claramente inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia.
Temos que a cobrança estará sujeita ao pagamento acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria, desde que os trabalhadores não filiados a sindicatos tenham dado aval expresso à cobrança. Frisa-se que o STF autorizou o direito a oposição ao custeio do sindicato, porém ainda não está claro a forma como se dará essa oposição, o que gera uma preocupação e insegurança jurídica.
Até o momento, não há uma data prevista para o início da cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores, não se sabe qual a modulação que o STF vai aplicar, ou seja, quando a regra passará a valer.
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